Autoriza os membros da Comissão Permanente de Licitação a darem prioridade a tramitação dos processos administrativos de licitação.
ORDEM INTERNA 1/11 - SP-EM/SMSP
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas por lei e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o trabalho realizado pela Comissão Permanente de Licitação, adequando-se os procedimentos ao princípio da eficiência dos atos administrativos.
ORDENA:
1. Tendo em vista que os processos administrativos de licitação são de caráter especial, ficam autorizados os membros da Comissão Permanente de Licitação dessa Subprefeitura Ermelino Matarazzo a darem prioridade à tramitação dos mesmos.
2. Os processos comuns que gozarem de prioridade processual em decorrência de legislação específica terão tratamento preferencial em detrimento aos processos licitatórios.
3. A prioridade descrita no item 1 do presente também se aplica a reuniões, sessões e audiências públicas etc., cujo escopo esteja vinculado a questões relacionadas à licitação.
4. Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo