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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 5 de 21 de Outubro de 2005

Define que as ligações efetuadas por motivo de serviço deverá ser utilizada planilha mensal, a ser elaborada pela Coordenadoria de Administração e Finanças e distribuída para as demais Coordenadorias da Subprefeitura Cidades Tiradentes.

ORDEM INTERNA 5/05 - SP/CT/SMSP

ORDEM INTERNA

O Subprefeito da Subprefeitura Cidades Tiradentes, Sr. ARTHUR XAVIER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510/93, alterado pelo Decreto nº 34.919/95 e no Comunicado nº 008/SMA-G/93;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos de utilização dos equipamentos de telefonia instalados nesta Subprefeitura;

CONSIDERANDO ainda, que o telefone é um meio de comunicação necessária e imprescindível no desenvolvimento do trabalho,

DETERMINA:

I- Para as ligações efetuadas por motivo de serviço deverá ser utilizada planilha mensal, a ser elaborada pela Coordenadoria de Administração e Finanças e distribuída para as demais Coordenadorias a partir da publicação da presente Ordem Interna, na qual deverá, necessariamente, conter os seguintes elementos:

- controle de ligações para celulares;

- controle para ligações Nextel;

- justificativas plausíveis contendo a identificação do telefone chamado, bem como a Empresa/Pessoa Jurídica caso a caso, mencionando o assunto. A expressão "a Serviços" será considerada insuficiente;

II- Os débitos em contas referentes às visitas perdidas, visitas improdutivas bem como a utlização dos serviços tipo 0300, 102, 132, 134, etc., deverão ser recolhidos aos cofres municipais;

III- A Chefia imediata assumirá o encargo do recolhimento devido, na impossibilidade de identificar o responsável por débitos dos valores não justificados;

IV- Identificado o responsável pelas ligações indevidas, e este demonstrar interesse no desconto em folha de pagamento dos débitos resultantes daquelas, a Chefia Imediata adotará os meios necessários junto à SUGESP para que assim proceda, assinando documento autorizando o desconto juntamente com o DOT;

V- As Chefias Imediatas deverão se atentar para o prazo consignado no DOT, pois esgotado o mesmo, documentos serão enviados à Chefia Superior para as providências cabíveis;

VI- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo