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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 8 de 25 de Julho de 2002

AS ADMINISTRACOES REGIONAIS DEVERAO CADASTRAR/LEGALIZAR O COMERCIO AMBULANTE, ENTREGANDO OS TPUS (TERMO DE PERMISSAO DE USO).

ORDEM INTERNA nº 08/02 - SIS

GAB/2002

O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a característica de intensa atividade do comércio ambulante presente em diversas localidades do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o comércio ambulante de forma coesa e uniforme no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se obter uma estimativa do número de ambulantes que trabalham nas áreas de cada Administração Regional, bem como de se apurar quantos são cadastrados e classificados por capacidade física;

CONSIDERANDO que cabe à municipalidade o competente cadastramento e conseqüente legalização do comércio ambulante, assim como a entrega dos TPUs ( Termo de Permissão de Uso);

DETERMINA:

1. As Administrações Regionais deverão informar em um prazo máximo de 07 (sete ) dias contados a partir da publicação desta Ordem Interna, os seguintes dados:

a) O número estimado de ambulantes que estão trabalhando na área da AR.

b) O número dos cadastrados e classificados pela AR em 1.998, discriminando a quantidade por categoria - DFNG (deficiente físico de natureza grave), DFCR (deficiente físico de capacidade reduzida) e FC (fisicamente capaz).

c) Se a AR já definiu e publicou no DOM, em concordância com a CPA (Comissão Permanente de Ambulantes), os locais de trabalho a serem disponibilizados para o comércio ambulante.

d) O número de ambulantes cadastrados e discriminados por categoria física, que já fizeram a escolha do local de trabalho e se esta escolha seguiu a classificação publicada anteriormente em DOM.

e) O número de TPUs que já foram entregues, bem como as datas e períodos de entrega.

f) Previsão de entrega dos TPUs remanescentes aos já cadastrados em 1.998.

g) Determinar a composição e informar a periodicidade das reuniões com a CPA, bem como as dificuldades, se houver, na constituição da referida CPA.

h) O nome do servidor responsável pela organização e fiscalização do comércio ambulante no âmbito da AR e a quanto tempo exerce essa função.

i) As dificuldades, se houver, para a conclusão e implantação definitiva do " Projeto Ambulante da Cidade de São Paulo" ( Portarias nº 780/98 e 1467/98)

2. As informações acima deverão ser encaminhadas para Olga ou Tina (fone 3083-6550/fax 3898 -2976) em SIS/SGUOS.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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