CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 30 de Julho de 2026

Dispõe sobre orientações sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 03/08/2026 - PAG. 96

 

NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS N° 01 DE 30 DE JULHO DE 2026

 

Orientações sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Considerando o conceito de Pessoa com Deficiência previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão (LBI):

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Considerando a Lei nº 12.764/2012, que considera o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) como uma deficiência, também conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e define que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;

Considerando a Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que institui a Política Pública Municipal para garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com TEA e seus familiares;

Considerando que a Lei nº 13.146/2015, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, preconiza o direito à assistência social;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social de 2004, na qual a Assistência Social está organizada de forma hierarquizada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em dois níveis de proteção, a saber: Proteção Social Básica - PSB e Proteção Social Especial – PSE, de Média e Alta Complexidade;

Considerando o estabelecido pela Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais em todo o território nacional;

Considerando a Portaria Municipal SMADS nº 46/2010, que tipifica os serviços da rede socioassistencial da SMADS, no âmbito da cidade de São Paulo, mais especificamente nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

Frente às considerações, a Coordenação de Proteção Social Básica passa a elucidar as bases da construção da presente Nota Técnica, cujo objetivo é estabelecer diretrizes técnicas fundamentadas na legislação vigente, para a inclusão, o acompanhamento e o correto encaminhamento de pessoas com deficiência (PcD) no âmbito da Proteção Social Básica (PSB), especificamente nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

 

Proteção Social Básica (PSB):

Tem por finalidade a prevenção de risco e o fortalecimento dos vínculos relacionais.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é serviço que oferta atendimento social por demanda espontânea, garantindo o acesso da população aos serviços socioassistenciais e executa em caráter exclusivo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF,) bem como é responsável pela gestão da rede de serviços da PSB, constituída pelo Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

A proteção social na Assistência Social se materializa a partir do conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual visa à redução à prevenção das situações de desproteção social em cada ciclo de vida mediante a matricialidade sociofamiliar, sendo esta o núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional do indivíduo.

Neste sentido, orienta-se que todo o trabalho a ser desenvolvido junto aos usuários e suas famílias deve estar pautado nas seguranças socioassistenciais afiançadas no SUAS, quais sejam: sobrevivência, acolhida, convívio, renda e autonomia.

 

Concepção do SCFV:

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado pelo PAIF e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Os SCFV têm como objetivo desenvolver potencialidades e assegurar aquisições por meio de atividades socioeducativas, lúdicas e socioculturais, que atendam às diferentes necessidades de convivência, próprias a cada momento do ciclo de vida, além de fortalecer vínculos familiares e vínculos comunitários mais amplos, necessários ao exercício da cidadania.

Em suas diversas modalidades os SCFV devem oportunizar aos usuários um ambiente acolhedor destinado a realização de atividades grupais e que estimulem o desenvolvimento de convivência, com foco nas potencialidades, no protagonismo, na autonomia e na ampliação do universo cultural, com a finalidade de fortalecer os vínculos relacionais e, para tanto, devem favorecer:

  • Processos de valorização/reconhecimento;

  • Escuta;

  • Produção coletiva;

  • Exercício de escolhas;

  • Tomada de decisão sobre a vida particular e sobre as atividades do grupo;

  • Diálogo para a resolução de conflitos e divergências;

  • Reconhecimento de limites e possibilidades nas situações vividas;

  • Experiências de escolha e decisão coletivas;

  • Aprendizado e ensino de forma igualitária;

  • Reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas;

  • Reconhecimento e admiração das diferenças.

Diante do acima exposto, se faz necessário que os usuários, ao ingressarem nos SCFV, possam se beneficiar da convivência coletiva de modo a ter experiências que possibilitem lidar com potencialidades e limites de forma construtiva.

 

A inclusão das pessoas com deficiência nos SCFV:

A inclusão de pessoas com deficiência nos SCFV deve considerar as singularidades e necessidades dos usuários, de forma que a sua participação contribua para a qualidade de vida e proporcione as aquisições previstas, de modo a desenvolver o protagonismo, a participação social e a autonomia. Desse modo, para viabilizar tais aquisições, faz-se necessário que a inclusão no SCFV tenha como base/referência:

  • Avaliação técnica e multiprofissional da saúde;

  • Grau de autonomia para atividades básicas da vida diária;

  • Condições de convivência em atividades coletivas;

  • Retaguarda familiar;

  • Limites de atuação da política de assistência social, a luz do que preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n º109/2009).

 

Fluxo de atendimento:

A inclusão na rede socioassistencial ocorre por meio de busca espontânea, encaminhamentos da rede socioassistencial, intersetorial e pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), as quais são necessariamente validadas pelo CRAS.

As solicitações de inserção nos SCFV, para todos os usuários, deverão ser registradas no Instrumental de matrícula e no Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas para a Vida Diária (IHEABVD), para análise do serviço quanto aos apoios necessários para inclusão, bem como as situações que não são passíveis de serem atendidas pelos os SCFVs, considerando as especificidades que o caso requer.

O referido instrumental tem por finalidade apoiar a avaliação socioassistencial e destina-se exclusivamente à identificação de necessidades de todos os usuários frente à participação nas atividades propostas pelos SCFV.

A avaliação acerca das necessidades do usuário deverá ser realizada pela equipe técnica e/ou profissional de nível superior, registrada no IHEABVD e, quando necessário, discutida com o gestor da parceria do CRAS de referência.

O responsável legal pelo usuário fornecerá as informações contidas no IHEABVD e deverá assinar o documento atestando a veracidade das informações prestadas, juntamente com o profissional de nível superior que realizou o atendimento para preenchimento do formulário.

Não sendo possível a permanência de determinado usuário no SCVF, sua família deverá ser encaminhada ao CRAS para acompanhamento no PAIF e demais encaminhamentos à rede intersetorial.

Tal direcionamento visa evitar situações de sofrimento, ansiedade, desregulação emocional e exposição a riscos, garantindo que cada pessoa seja atendida no serviço mais adequado às suas necessidades.

 

Encaminhamentos a serem realizados pelo CRAS:

Devem ser encaminhadas para a rede especializada ou intersetorial as situações em que o usuário:

  • Necessite de cuidados contínuos de saúde ou enfermagem;

  • Manifeste intenso sofrimento psíquico, dificuldades severas de interação social ou comportamento que inviabilize a participação em atividades coletivas;

  • Exija suporte técnico fora das competências da Assistência Social;

 

Considerações Finais:

Esta Nota Técnica reafirma o compromisso da política de assistência social com a inclusão responsável, técnica e fundamentada nos direitos das pessoas com deficiência, respeitando as singularidades das pessoas com deficiência, bem como os limites institucionais da Proteção Social Básica.

As presentes orientações deverão ser observadas pelas unidades da Proteção Social Básica e pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras responsáveis pela execução dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, observadas as competências de cada ente e a legislação vigente.

Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas para a Vida Diária (IHEABVD) - 162438129

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo