CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 9.919 de 21 de Junho de 1985)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/06/1985
Data de publicação 22/06/1985
Ementa

Dispõe sobre a concessão de licença a funcionária adotante, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo MARIO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/06/1985 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

Regulamentações
  1. Decreto nº 28.341/1989 - Regulamenta o ato
  2. Decreto nº 58.091/2018 -...

    Ver o texto na integra
Origem

EXECUTIVO

Adin

a) Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0015231-09.2019.8.26.0000 – “Inconstitucionalidade da expressão “de até sete anos” contida no art. 1º da Lei nº 9.919, de 21 de junho de 1985, com a redação conferida pela Lei nº 14.872, de 31 de dezembro de 2008, ambas do Município de São Paulo, declarada.”

b) Recurso Extraordinário nº 778.889/PE – Tema de repercussão geral n° 782- “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

c) Ementa nº 12.322/PGM – “LICENÇA À FUNCIONÁRIA ADOTANTE – LIMITE DE IDADE DO(A) ADOTADO(A) – LEI MUNICIPAL Nº 9.919/1985 – TEMA Nº 782/STF, COM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 778.889-PE) – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “DE ATÉ SETE ANOS” CONTIDA NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 9.919/1985, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 14.872/2008 – INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL Nº 0015231-09.2019.8.26.0000/TJSP – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ADOÇÃO DE CRIANÇA OU DE ADOLESCENTE – REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO NA INFORMAÇÃO Nº 1.038/2016-PGM.AJC.

Palavras-chave

LICENÇA

LICENÇA ADOÇÃO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SERVIDORES - ADOÇÃO

SERVIDORES - CONTRATADOS

SERVIDORES - TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM

Temas Relacionados

Mulher

Alterações

  1. Lei 14.872/2008 - Altera o art. 1º.