Revoga, em todos os seus termos, a Lei nº 8.887, de 9 de abril de 1979, referente ao plano de fixaçao de alinhamentos de trechos das Avenidas Dr. Ricardo Jafet e Teresa Cristina; revoga a alinea "b" do item II do artigo 1º da Lei nº 7.717, de 4 de abril de 1972, e da outras providencias.
LEI Nº 9.739, DE 5 DE OUTUBRO DE 1984.
Revoga, em todos os seus termos, a Lei nº 8.887, de 9 de abril de 1979, referente ao plano de fixaçao de alinhamentos de trechos das Avenidas Dr. Ricardo Jafet e Teresa Cristina; revoga a alinea "b" do item II do artigo 1º da Lei nº 7.717, de 4 de abril de 1972, e da outras providencias.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de setembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 8.887, de 9 de abril de 1979.
Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do item II do artigo 1º da Lei nº 7.717, de 4 de abril de 1972.
Art. 3º Ficam restabelecidos os alinhamentos das Avenidas Dr. Ricardo Jafet e Teresa Cristina, anteriormente existentes, nos trechos atingidos pela Lei nº 8887, de 9 de abril de 1979, assim como o alinhamento da Avenida D. Pedro I, na confluência com a Rua Mariano Procópio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE OUTUBRO DE 1984, 431º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
MARIO COVAS, PREFEITO
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Vias Públicas
NELSON FABIANO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de outubro de 1984.
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo