Aprova plano de melhoramentos no 18º subdistrito - Ipiranga, e dá outras providências.
LEI Nº 8429, DE 26 DE AGOSTO DE 1976.
Aprova plano de melhoramentos no 18º subdistrito - Ipiranga, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de agosto de 1976, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 25.812-A-252, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos no 18º subdistrito - Ipiranga, a saber:
I - Abertura de via em continuação ao prolongamento da Rua das Juntas Provisórias, aprovado pela Lei nº 5254, de 4 de julho de 1957, desde a Rua do Grito até a Rua Comandante Taylor, com largura variável, sendo a mínima de 34,00 metros;
II - Alargamento da Rua Malvina Ferrara Samarone, para 41,00 metros, desde a Rua do Lago até 210,00 metros aquém da mesma;
III - Reserva de área, destinada à implantação de sistema viário e obras complementares de urbanização, na área delimitada, ao norte, pela Rua Comandante Taylor; a leste, pela Rua Carneiro de Campos, via de ligação entre a via de que trata o item I e a Avenida Almirante Delamare, limite da área ajardinada entre a Avenida Almirante Delamare e a Rua Coronel Silva Castro, via de ligação entre a Rua Coronel Silva Castro e a Estrada das Lágrimas; ao sul, pela via de ligação entre a Estrada das Lágrimas e a Via Anchieta, limite da área ajardinada entre a Via Anchieta e a Rua Américo Samarone, Ruas Américo Samarone, "2", Mário Oliano Gerasi, via de ligação entre as Ruas Mário Oliano Gerasi e "D", e limite da área ajardinada entre a via de que trata o item II e a Rua Capão Bonito, definido pela Lei nº 5500, de 2 de maio de 1958; a oeste, pela Rua Capão Bonito, via de ligação entre as Ruas Capão Bonito e Bom Pastor, Rua Bom Pastor, via de ligação entre as Ruas Silva Bueno e Manoel Buchalla, alinhamento da Rua Manoel Buchalla, aprovada pela Lei nº 7357, de 25 de setembro de 1969, limite da área ajardinada entre as Ruas Manoel Buchalla e Silva Bueno, Rua Silva Bueno, via de ligação entre as Ruas Silva Bueno e do Manifesto e a Rua do Manifesto;
IV - Fixação de alinhamento da Rua Greenfeld, no trecho compreendido entre a Rua Arroio Hondo e a curva de concordância com a Rua Silva Bueno, na extensão aproximada de 30,00 metros.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos e áreas ajardinadas constantes da planta referida neste artigo.
Art. 2º Ficam revogados, nos trechos indicados na planta mencionada no artigo anterior, os alinhamentos aprovados pelas Leis nºs. 5254, de 4 de julho de 1957; 5500, de 2 de maio de 1958, e 7357, de 25 de setembro de 1969.
Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de agosto de 1976, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários Cláudio Salvador Lembo
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 1976.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo