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LEI Nº 7.707 de 17 de Março de 1972

Dispõe sobre a extensão das disposições da Lei nº 7.179, de 17 de setembro de 1968, aos cemitérios de São Pedro, Dom Bosco e Vila Formosa, e dá outras providências.

 

LEI Nº 7.707, DE 17 DE MARÇO DE 1972

Projeto de Lei Nº 2/1972 (Executivo)

Dispõe sobre a extensão das disposições da Lei nº 7.179, de 17 de setembro de 1968, aos cemitérios de São Pedro, Dom Bosco e Vila Formosa, e dá outras providências.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de março de 1972, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Ficam extensivas as disposições da Lei nº 7.179, de 17 de setembro de 1968, aos cemitérios municipais de São Pedro, Dom Bosco e Vila Formosa, bem assim às ampliações de área que vieram a ocorrer nas demais necrópoles existentes, ou a serem instaladas, no Município.

Art.2º - Os atuais concessionários de sepulturas nos cemitérios de São Pedro e Dom Bosco, sujeitos ao regime de concessão por prazo fixo, poderão optar pelo instituído na letra “a” do artigo 1º da Lei nº 7.179/68 e seus demais dispositivos aplicáveis à espécie, desde que o requeiram antes de finda a concessão original, pagos os emolumentos devidos.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 1972, 419º da fundação de São Paulo.

O PREFEITO, JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo