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LEI Nº 5.936 DE 2 DE MARÇO DE 1962
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LEI Nº 5.936 de 2 de Março de 1962
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DISPOE SOBRE ISENCAO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA INTER-VIVOS, DOE 030362,P.38
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D 5976/64-ISENCAO DA SISA AOS JORNALISTAS, POR 5 ANOS, A CONTAR VIGENCIA DA LEI