CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 4.639 de 18 de Abril de 1955

Declara de utilidade pública área de terreno necessária à execução do melhoramento aprovado pelo Decreto nº 1.160, de 28 de junho de 1950, e dá outras providências.

 

LEI Nº 4639, DE 18 DE ABRIL DE 1955.

(Projeto de Lei Nº 421/1953)

Declara de utilidade pública área de terreno necessária à execução do melhoramento aprovado pelo Decreto nº 1.160, de 28 de junho de 1950, e dá outras providências.

William Salem, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de abril de 1955, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acôrdo, de preferência por doação, uma área de terreno situada na Rua Amâncio de Carvalho nº 308, Vila Mariana, 9º subdistrito, 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis, com 37,30 metros quadrados, mais ou menos, de propriedade de Henry Wallis Maine ou sucessores, necessária à execução do melhoramento aprovado pelo Decreto nº 1160, de 28 de junho de 1950, e assinalada na planta anexa que, autenticada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único - A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e confronta: área 40-42-48-47-40 dividindo: pela frente, na extensão de 0,70m, mais ou menos (linha 47-48), segundo o atual alinhamento, com o leito da Rua Amâncio de Carvalho; pelo lado direito de quem do terreno olha para a Rua Amâncio de Carvalho, na extensão de 55,00m, mais ou menos (linha 40-47), ao longo do córrego no local existente, com propriedade do Instituto Biológico; pelo lado esquerdo, na extensão de 54,95m, mais ou menos (linha 42-48), segundo o alinhamento fixado pelo melhoramento, com a propriedade remanescente; pelos fundos, na extensão de 0,70m, mais ou menos (linha 40-42), com propriedade de Constantino José Bruno ou sucessores.

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata a presente Lei, para o fim de imediata imissão de posse da área em referência.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos indicados no item "h" do crédito especial aberto pela Lei nº 4104, de 17.IX.51.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 18 de abril de 1955, 402º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, WILLIAM SALEM

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo