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DECRETO Nº 1.160 de 28 de Junho de 1950

Aprova a abertura de uma rua e o estabelecimento de uma viela sanitária no bairro do Ibirapuera.

 

DECRETO N.º 1.160, DE 28 JUNHO DE 1950

Aprova a abertura de uma rua e o estabelecimento de uma viela sanitária no bairro do Ibirapuera.

O Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do art. 52, I, 2ª parte, da Lei Orgânica dos Municípios,

Decreta:

Art. 1.° — Fica aprovado o plano de urbanização referente ao bairro de Ibirapuéra, de conformidade com a planta nº 6239 — C — 266 que, rubricada pelo Prefeito, passa a fazer parte integrante dêste decreto.

Art. 2.° — O plano ora aprovado objetiva os seguintes melhoramentos: abertura de uma rua, com 10,00 m. de largura, numa extensão de 141,00 m. aproximadamente, entre a rua Caravellas e rua Pelotas; estabelecimento de uma viela sanitária com 6,00 m. de largura, numa extensão aproximada de 204,00 m. entre as ruas Pelotas e Amâncio de Carvalho.

Art. 3.º — Os imóveis necessários à execução do plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou por acordo amigável, quando a Prefeitura julgar oportuno.

Art. 4.° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 28 de junho, de 1950, 397.° da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Lineu Prestes.

— O Secretario de Negócios Internos e Jurídicos, Osvaldo ftulher da Silva.

— O Secretário de Obras, Ddiio de Castro Bueno.

Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de junho de 1950.

— O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo