Aprova a abertura de uma rua e o estabelecimento de uma viela sanitária no bairro do Ibirapuera.
DECRETO N.º 1.160, DE 28 JUNHO DE 1950
Aprova a abertura de uma rua e o estabelecimento de uma viela sanitária no bairro do Ibirapuera.
O Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do art. 52, I, 2ª parte, da Lei Orgânica dos Municípios,
Decreta:
Art. 1.° — Fica aprovado o plano de urbanização referente ao bairro de Ibirapuéra, de conformidade com a planta nº 6239 — C — 266 que, rubricada pelo Prefeito, passa a fazer parte integrante dêste decreto.
Art. 2.° — O plano ora aprovado objetiva os seguintes melhoramentos: abertura de uma rua, com 10,00 m. de largura, numa extensão de 141,00 m. aproximadamente, entre a rua Caravellas e rua Pelotas; estabelecimento de uma viela sanitária com 6,00 m. de largura, numa extensão aproximada de 204,00 m. entre as ruas Pelotas e Amâncio de Carvalho.
Art. 3.º — Os imóveis necessários à execução do plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou por acordo amigável, quando a Prefeitura julgar oportuno.
Art. 4.° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, 28 de junho, de 1950, 397.° da fundação de São Paulo.
— O Prefeito, Lineu Prestes.
— O Secretario de Negócios Internos e Jurídicos, Osvaldo ftulher da Silva.
— O Secretário de Obras, Ddiio de Castro Bueno.
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de junho de 1950.
— O Diretor, Hedair Labre França.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo