CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 3.962 de 28 de Novembro de 1950

Declara de utilidade pública os imóveis ns. 158 e 162 da Rua General Carneiro e dá outras providências.

LEI N.° 3.962, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública os imóveis ns. 158 e 162 da Rua General Carneiro e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com que decretou a Câmara Municipal, em sessão, de 22 de novembro de 1950, promulga a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis ns. 158 e 162 da rua General General Carneiro, cujo domí­nio útil pertence a João Carlos Ronca e sua mulher, e Alfredo Masetti e sua mulher, necessários à execução parcial dos melhoramentos apro­vados pelo Decreto 892, de 17 de agosto de 1946, avaliados, em sua totalidade, em Cr$ 1.131.000,00 (um milhão cento e trinta e um mil cruzeiros) formando uma só área de forma retangular, com 238 m2 (duzentos e trinta e oito metros quadrados), mais ou menos, dividindo pela frente (linha 1-4), na extensão de 8,50m ao longo do alinha­mento da rua General Carneiro, com o leito dessa via pública; pelo lado direito, de quem do terreno olha para a rua (linha 1-2), na ex­tensão de 28,00 m com terrenos de propriedade de Antônio S. Costa ou Eboli e Cia. ou sucessores; pelo lado esquerdo (linha 3-4), na ex­tensão de 28,00m. também com terrenos de propriedade de Antônio S. Costa ou Eboli e Cia. ou seus sucessores; e, pelos fundos (linha (2-3), na extensão de 8,50 m com terrenos onde está construído o antigo Pa­lácio do Govêrno, imóveis êsses assinalados na planta anexa, sob n. P. 4260 — G 1 — Al, que, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante desta lei.

Artigo 2.° — Fica a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada a permutar, nos têrmos da minuta de escritura respectiva, o terreno municipal situado à rua do Paraíso, pegado ao n. 731, com área de 617,80 m2 e avaliado em Cr$ 1.234.560,00 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), pelo domínio útil dos imóveis ns. 158 — 162 da rua General Carneiro, mencionados no artigo anterior, terreno aquêle configurado na planta anexa, sob n. 3423 — G 12 — A 12, que, rubricada pelo Prefeito e pelo Presi­dente da Câmara, também fica fazendo parte integrante desta lei, e assim caracterizado: divide, pela frente (linha 11-9), na extensão de 26,59 m de extensão, ao longo do alinhamento da rua do Paraíso, com o leito dessa via pública; pelo lado direito (linha 11-15), na extensão de 27,42 m, com o imóvel n. 731 de propriedade de Alexandre Arap ou sucessores; pelo lado esquerdo (linha curva 7-8-9), na extensão de 14,59 m, com a concordância da rua do Paraíso com o prolonga­mento da Avenida Paulista; pelos fundos (linha 15-10-7), na extensão de 36,43 m, com o mesmo prolongamento.

Artigo 3.° — A diferença de Cr$ 103.560,00 (cento e três mil qui­nhentos e sessenta cruzeiros), entre os valores dos imóveis objeto da permuta, deverá ser paga à Prefeitura pelos titulares do domínio útil dos imóveis descritos no artigo primeiro, no ato da escritura ou me­diante prévio recolhimento aos cofres municipais.

Artigo 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 28 de novembro de 1950, 397.° da fundação de São Paulo

O Prefeito, Lineu Prestes.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Oswaldo Muller da Silva.

O Secretário de Obras, Joaquim Alcaidie Valls.

O Secretário das Finanças, Francisco D'Auria.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pes­soal da Secretaria de Negocios Internos e Jurídicos, em 28 de no­vembro de 1950.

O Diretor, Hedair Labre França.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo