CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 3.825 de 28 de Dezembro de 1949

Altera a redação do art. 3º do Decreto Lei nº 254, de 21-8-1944, e dá outras providências.

LEI Nº 3.825, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949.

Altera a redação do art. 3º do Decreto Lei nº 254, de 21-8-1944, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1949, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica assim redigido o artigo 3º do Decreto-Lei nº 254, de 21-8-1944:

Ficam reservadas as seguintes denominações para a rua e praça constantes da planta mencionada no artigo anterior, caso venham a ser aceitas e declaradas entregues ao trânsito público, nos têrmos da legislação em vigor.

RUA PRESTE JOÃO - a rua "O", que começa na Rua do Gama e termina na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves.

LARGO MESTRE DE AVIZ - a praça "Y", compreendida entre a Avenida Sagres e avenida Conselheiro Rodrigues Alves.

Parágrafo Único - As placas de nomenclatura do Largo Mestre de Aviz conterão ainda a seguinte inscrição em caracteres menores - LIBERTADOR PORTUGUÊS.

1) Esta Lei foi decretada e promulgada pela Câmara Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, 28 de dezembro de 1949, 396º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Asdrubal Euritysses da Cunha.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Francisco Oscar Penteado Stevenson.

O Secretário de Obras, Dário de Castro Bueno.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 28 de dezembro de 1949.

O Diretor, Paulo Teixeira Nogueira.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo