Dispõe sobre oficialização e denominação de ruas e avenida, abertas na várzea do Ibirapuera, 28ª zona.
DECRETO-LEI 254, DE 21 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre oficialização e denominação de ruas e avenida, abertas na várzea do Ibirapuera, 28ª zona.
O Prefeito Municipal de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, n.° I, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de Abril de 1939,
Decreta:
Art. 1.° — Ficam aceitas e declaradas entregues ao trânsito público, nos termos da legislação em vigor, as ruas e avenida abertas na várzea do Ibirapuera, 28ª zona, cujos leitos foram em parte doados ao Município de São Paulo por escritura pública lavrada em 23 de Julho de 1940, nas notas do 11° Tabelião desta Capital, e na parte restante adquiridos de conformidade com as condições estabelecidas na mesma escritura.
§ único — A zona limitada pelas ruas França Pinto, Menaldo Rodrigues, avenida Conselheiro Rodrigues Alves e avenida Indianópolis, passa a denominar-se Jardim Lusitânia.
Art. 2.° As ruas e avenida mencionadas no artigo anterior, constantes da respectiva planta rubricada pelo Prefeito, terão as seguintes denominações:
Rua de Aviz — a rua "D'', que começa na avenida Sagres e termina na avenida Indianópolis.
Rua D. Henrique — a rua "E", que começa na avenida Sagres e termina na rua Macáu.
Rua Santelmo — a rua "F", no trecho que começa na rua de Ceuta e termina na rua Pedro de Toledo.
Largo da Batalha — o largo constituído pelos trechos das ruas "F", "I" e "H", na parte compreendida entre a rua Pedro de Toledo, rua Macáu e a confluência da rua do Gama com a rua Tejo.
Rua Tejo — a rua "H'', no trecho que começa no largo da Batalha e termina na rua Pedro de Toledo.
Rua Nun'Alvares — a rua "H", no trecho que começa na rua Macáu e termina na rua dos Açores.
Rua de Cêuta — a rua "C", que começa na avenida Sagres e termina na rua Pedro de Toledo.
Rua dos Açores — a rua "L", no trecho que começa no largo do Infante e termina na rua Nun'Alvares.
Rua D. João VI — a rua "J", no trecho que começa no largo do Infante e termina na rua Nun'Alvares.
Largo do Infante — o largo constituído pelos trechos das ruas "L" e "J", na parte compreendida entre a rua do Gama, a rua dos Açores e a rua D. João VI.
Rua Macáu — a rua "G", que começa na rua França Pinto e termina na rua do Gama.
Rua do Gama — a rua "I", que começa no largo da Batalha e termina na avenida Indianópolis.
Rua D. Diniz — a rua "K", que começa na rua do Gama e termina além, a 51,51 m (cinquenta e um metros e cinquenta e um centímetros) da mesma.
Rua Moçambique — a rua "M", que começa na rua França Pinto e termina na rua de Aviz.
Rua do Minho — a rua "Particular", que começa na rua França Pinto e termina na rua de Aviz.
Rua Mondego — a rua "N' que começa na rua de Cêuta e termina na avenida Conselheiro Rodrigues Alves.
Rua Timor — a rua "Um", que começa na avenida Sagres e termina em praça de retôrno.
Rua Pedro de Toledo — a rua assim chamada (trecho n. o.) que começa na rua França Pinto e termina na avenida Conselheiro Rodrigues Alves.
Avenida Sagres — o trecho da avenida "X", situado entre a rua de Aviz e a projetada praça "Y".
Art 3.° — Ficam reservadas as seguintes denominações para a rua e praça constantes da planta mencionada no artigo anterior, caso venham a ser aceitas e declaradas entregues ao trânsito público, nos termos da legislação em vigor.
Rua Prestes João — a rua "O", que começa na rua do Gama e termina na avenida Conselheiro Rodrigues Alves.
Largo do Império — A praça "Y', compreendida entre a avenida Sagres e a avenida Conselheiro Rodrigues Alves.
Art 3.° - Ficam reservadas as seguintes denominações para a rua e praça constantes da planta mencionada no artigo anterior, caso venham a ser aceitas e declaradas entregues ao trânsito público, nos têrmos da legislação em vigor.(Redação dada pela Lei nº 3.825/1949)
RUA PRESTE JOÃO - a rua "O", que começa na Rua do Gama e termina na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves. (Redação dada pela Lei nº 3.825/1949)
LARGO MESTRE DE AVIZ - a praça "Y", compreendida entre a Avenida Sagres e avenida Conselheiro Rodrigues Alves.(Redação dada pela Lei nº 3.825/1949)
Parágrafo Único - As placas de nomenclatura do Largo Mestre de Aviz conterão ainda a seguinte inscrição em caracteres menores - LIBERTADOR PORTUGUÊS.(Incluído pela Lei nº 3.825/1949)
Art. 4° Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Paulo, 21 de Agosto de 1944, 391.° da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Francisco Prestes Maia
O Diretor Subst do Departamento do Expediente e do Pessoal, Paulo Teixeira Nogueira
O Diretor do Departamento de Obras Públicas, João Florence de Ulhôa Cintra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo