Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar Turim, na Itália, cidade-irmã da Cidade de São Paulo.
LEI Nº 18.384, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº 1190/25 - Vereador Carlos Bezerra Jr. – PSD)
Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar Turim, na Itália, cidade-irmã da Cidade de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, fica acrescido de inciso com o objetivo de estreitar e fortalecer os laços sociais, culturais e históricos entre as cidades e a população, com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
.......................................................................................................
- Cidade de Turim, localizada na Itália.; (NR)”
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
DENISE SOARES RAMOS
Secretária Municipal da Casa Civil - Substituta
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 7 de janeiro de 2026.
Documento original assinado nº 148944022
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo