CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.042 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a Cidade de Tianjin, na República Popular da China, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo.

LEI Nº 18.042,  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

(Projeto de Lei nº 172/23, da Vereadora Edir Sales – PSD)

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a Cidade de Tianjin, na República Popular da China, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo.

 

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso XI ao art. 3º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

....................................................................................................

XI - a Cidade de Tianjin, na República Popular da China.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

MILTON LEITE

Prefeito em Exercício

 

CASA CIVIL

SMJ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo