Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mergulhador Autônomo.
LEI Nº 17.984, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei nº 76/22, dos Vereadores Faria De Sá – PP e Bombeiro Major Palumbo – PP)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mergulhador Autônomo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de agosto de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ........................................................................................
.......................................................................................................
XXXIV - 18 de fevereiro:
.......................................................................................................
- o Dia do Mergulhador Autônomo.” (NR)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 14 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089894388
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo