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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 76/2023; OFÍCIO DE 14 de Setembro de 2023

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 76/22 que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do mergulhador autônomo.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 76/22

Ofício ATL SEI nº 089891797

Ref.: Ofício SGP-23 nº 677/2023

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 76/22, de autoria dos Vereadores Faria de Sá e Bombeiro Major Palumbo, aprovado em sessão de 15 de agosto do corrente ano, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mergulhador Autônomo.

Considerando a relevância e o interesse público advindos da propositura, é o caso de sancionar o referido projeto de lei, contudo, não em sua integralidade, devendo ser vetado o artigo 2º, conforme as razões a seguir explicitadas.

Tratando-se de data comemorativa, não há previsão de realização de evento ou episódio afim relativo à data, de modo que injustificada a manutenção do artigo 2º, que assim prevê: “As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. E, ainda que fosse o caso de realização da data, o que se admite apenas a título argumentativo, a previsão constante do artigo 2º, acima transcrito, poderia fazer crer que seria este Poder Executivo o responsável por sua realização. Tal interpretação, decerto, acarretaria o emprego de recursos públicos desacompanhados dos estudos de impacto e demais formalidades aplicáveis a expedientes da espécie, estando em desacordo com as normas regentes em matéria de orçamento, finanças e responsabilidade fiscal, notadamente com as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 76/22, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº  089891797

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo