CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.951 de 23 de Maio de 2023)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/05/2023
Data de publicação 24/05/2023
Ementa

Institui o Programa “Não Se Cale”, protocolo de conduta para espaços públicos e privados de lazer em situações de agressão sexual e procedimento para auxiliar pessoas que se sintam em situação de risco, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/05/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 62.981/2023 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

PROGRAMA MUNICIPAL

ESPAÇO PÚBLICO

ÁREA DE LAZER

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

ASSÉDIO SEXUAL

VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO

CAPACITAÇÃO

SELO

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

CASA NOTURNA

CASA DE ESPETÁCULO

PROGRAMA NÃO SE CALE

AGRESSÃO SEXUAL

Temas Relacionados

Bares e restaurantes

Cultura

Bares e restaurantes

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Criança e Adolescente

LGBTQIA+

Esporte - Lazer e Recreação

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