CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.815 de 14 de Junho de 2022)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/06/2022
Data de publicação 15/06/2022
Ementa

Transforma a Praça Princesa Isabel em Parque Municipal, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/06/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2050081-79.2024.8.26.0000, ajuizada contra esse diploma, foi extinta sem resolução de mérito, ante o exaurimento da eficácia jurídico-normativa da Lei impugnada, com a concretização da transformação da Praça Princesa Isabel em Parque Princesa Isabel, mediante decisão definitiva, com trânsito em julgado em 27/09/2024.

Palavras-chave

PARQUE, PRAÇA E JARDIM

PARQUE MUNICIPAL

CENTRO

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Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Lei nº 2.443, de 19 de dezembro de 1921.