Transforma a Praça Princesa Isabel em Parque Municipal, e dá outras providências.
LEI Nº 17.815, DE 14 DE JUNHO DE 2022
(Projeto de Lei nº 329/22, dos Vereadores Fabio Riva – PSDB, Delegado Palumbo – MDB, Edir Sales – PSD, Fernando Holiday – NOVO, Gilberto Nascimento – PSC, Isac Félix – PL, Marlon Luz – MDB, Missionário José Olímpio – PL, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Rodrigo Goulart – PSD, Rubinho Nunes – UNIÃO, Sandra Santana – PSDB, Sandra Tadeu – UNIÃO e Thammy Miranda – PL)
Transforma a Praça Princesa Isabel em Parque Municipal, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Praça Princesa Isabel, delimitada pelas avenidas Duque de Caxias e Rio Branco e pelas ruas Helvétia e Guaianazes, localizada na Subprefeitura da Sé, fica transformada em Parque Municipal, mantida a mesma denominação.
Art. 2º A despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.443, de 19 de dezembro de 1921.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 14 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo