CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 17.720 de 2 de Dezembro de 2021)

Tipo LEI
Data de assinatura 02/12/2021
Data de publicação 03/12/2021
Ementa

Dispõe sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – QPE, bem como cria as Funções de Direção e Assessoramento – FDA, extingue funções de confiança da Procuradoria Geral do Município, da Guarda Civil Metropolitana e do Quadro do Pessoal da Administração Tributária do Município de São Paulo, cria cargos de provimento em comissão na Administração Pública Municipal Indireta e altera o Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – QP-SP Regula.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/12/2021 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 61.242/2022 - Regulamenta a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CRIAÇÃO

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO

MAGISTÉRIO

CARGO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SERVIDORES - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

QUADRO DE PESSOAL - REORGANIZAÇÃO

PROFESSOR

SERVIDORES - CHEFIA E ASSESSORAMENTO

CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO – CDA

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPETC

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA – QC

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA

FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - FMLU

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA – QF

SERVIDORES - FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Alterações

  1. Lei nº 17.727/2021 - Altera o artigo 11, 13 e acrescenta o artigo 13-A.
  2. Lei nº 17.812/2022 - Altera os artigos 14, 15 e 16 e insere a Tabela “E” no Anexo IV.
  3. Lei nº 17.841/2022 - Inclui o artigo 8-A.
  4. Lei nº 17.969/2023 - Inclui o artigo 8-B.

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Artigos 52, 53, 54, 55, 56, e 57, bem como o Anexo III, da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020.
  2. Anexo I da Lei nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011.

 

VIGÊNCIA:

  1. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuados:

    I - os arts. 3º, 5º a 9º, 11 a 18 e 20, desta Lei, que entram em vigor em 3 de maio de 2022;

    II - o art. 19 e os arts. 23 a 25 desta Lei, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2022;

    III - os arts. 4º e 10, que entram em vigor em 3 de maio de 2022, e somente produzirão efeitos a partir da data de entrada em vigor de Decretos que aprovarem as estruturas organizacionais e respectivas lotações das Funções de Direção e Assessoramento – FDA, constantes do Anexo II desta Lei.