Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de São Paulo, SP.
LEI Nº 17.690, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
(Projeto de Lei nº 867/17, dos Vereadores Jair Tatto – PT, Fabio Riva – PSDB, Rinaldi Digilio – PSL e Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)
Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, residente no Município de São Paulo, SP.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter Cartão de Identificação junto à Administração Pública Municipal com as seguintes informações:
I - nome completo, número da Carteira de Identidade ou Registro Geral e endereço;
II - nome e telefone do cuidador ou responsável;
III – (VETADO)
IV – (VETADO)
V - (VETADO)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 19 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo