CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.937 de 12 de Junho de 2018

Renova a autorização para a concessão administrativa de uso, independentemente de concorrência, à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, de área municipal situada na Rua Ruggero Fasano, Distrito do Morumbi, nos termos da Lei nº 14.499, de 14 de setembro de 2007.

LEI Nº 16.937, DE 12 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de Lei nº 599/16, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Renova a autorização para a concessão administrativa de uso, independentemente de concorrência, à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, de área municipal situada na Rua Ruggero Fasano, Distrito do Morumbi, nos termos da Lei nº 14.499, de 14 de setembro de 2007.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica renovada a autorização para o Executivo conceder à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, independentemente de concorrência, nos termos do disposto no art. 114, § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, o uso de área situada na Rua Ruggero Fasano, Distrito do Morumbi, para os fins específicos de acomodação do sistema viário interno do Complexo Hospitalar Albert Einstein e requalificação do sistema viário envoltório, prevista pela Lei nº 14.499, de 14 de setembro de 2007, mantidas integralmente as condições nela estabelecidas.

Art. 2º A concessionária deverá apresentar anualmente a prestação de contas referentes a indicadores relativos à melhora do tráfego na região.

Art. 3º Fica a concessionária obrigada a prestar contas publicamente, inclusive em sítio da internet, do atendimento a todas as obrigações previstas nesta lei e do atendimento e pronta correção das irregularidades encontradas, bem como dos indicadores requeridos no art. 2º, sua evolução e metas.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 12 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo