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LEI Nº 16.522 de 22 de Julho de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Estima pelo Poder Executivo, para implementação de ações de incentivo (VETADO) às mulheres submetidas à cirurgia de mastectomia, na rede pública de saúde deste Município e dá outras providências.

LEI Nº 16.522, DE 22 DE JULHO DE 2016

(Projeto de Lei nº 469/14, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS)

Dispõe sobre a criação do Programa Estima pelo Poder Executivo, para implementação de ações de incentivo (VETADO) às mulheres submetidas à cirurgia de mastectomia, na rede pública de saúde deste Município e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Programa Estima pelo Poder Executivo.

Art. 2º O Programa Estima tem como objetivo implementar ações de incentivo à autoestima das mulheres vítimas do câncer de mama e submetidas à cirurgia de mastectomia.

Art. 3º As ações de que trata o art. 2º desta lei serão realizadas nas unidades de saúde no âmbito deste Município, consistentes de:

I - (VETADO)

II - cursos e palestras para as pacientes, bem como aos profissionais da área de saúde que atuam diretamente com mulheres submetidas à cirurgia de retirada de mama;

III - outras ações que possam contribuir no incentivo à autoestima das mulheres mastectomizadas.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo