CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.309 de 12 de Novembro de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/11/2015
Data de publicação 17/11/2015
Ementa

Dispõe sobre a concessão de abono anual aos servidores do TCMSP, no mês de dezembro.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/11/2015 , p. 105
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM

Palavras-chave

REMUNERAÇÃO

SERVIDORES - ABONO

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM-SP

SERVIDORES - VENCIMENTOS

Alterações

  1. Lei nº 17.845/2022 - Determina que o valor máximo do abono, previsto no art. 2º desta lei, passa a ser o correspondente ao QTC – 4, da Tabela de Vencimentos Básicos, que integra o Anexo V da Lei nº 13.877, de 2004.