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LEI Nº 16.216 de 17 de Junho de 2015

Dispõe sobre a consulta de saldo do Bilhete Único do Município de São Paulo.

LEI Nº 16.216, DE 17 DE JUNHO DE 2015

(Projeto de Lei nº 773/13, do Vereador Edemilson Chaves - PP)

Dispõe sobre a consulta de saldo do Bilhete Único do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de maio de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a São Paulo Transporte S.A. autorizada a disponibilizar sistema de consulta de saldo do Bilhete Único pela rede mundial de computadores (Internet).

Art. 2º A consulta de saldo dar-se-á por meio do número do cartão e dela poderá constar o histórico de utilização do Bilhete Único.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo