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LEI Nº 15.958 de 7 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a criação de Repúblicas para a Terceira Idade para idosos de baixa renda, pela Municipalidade de São Paulo.

LEI Nº 15.958, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 781/03, dos Vereadores Calvo – PMDB, Alessandro Guedes – PT, Dalton Silvano – PV, Edir Sales – PSD, George Hato – PMDB, Goulart – PSD, Laércio Benko – PHS, Mario Covas Neto – PSDB, Nelo Rodolfo – PMDB, Noemi Nonato – PROS, Ricardo Nunes – PMDB e Toninho Paiva – PR)

Dispõe sobre a criação de Repúblicas para a Terceira Idade para idosos de baixa renda, pela Municipalidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de São Paulo autorizado a criar, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS), as Repúblicas para a Terceira Idade para idosos de pouca renda ou que recebam, em média, um salário mínimo.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo