CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.938 de 23 de Dezembro de 2013

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Dorina Nowill a escola municipal de educação infantil localizada na Rua Públio Pimentel nº 500, Distrito de Cidade Ademar.

LEI Nº 15.938, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 197/12, do Vereador Natalini – PV)

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Professora Dorina Nowill a escola municipal de educação infantil localizada na Rua Públio Pimentel nº 500, Distrito de Cidade Ademar.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professora Dorina Nowill a escola municipal de educação infantil localizada na Rua Públio Pimentel nº 500, Distrito de Cidade Ademar, criada pelo Decreto nº 52.659, de 20 de setembro de 2011, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo