Dispõe sobre criação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 52.659, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Dispõe sobre criação de escola municipal de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Cidade Ademar I, localizada na Rua Públio Pimentel, nº 500/514, Distrito de Cidade Ademar, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo