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LEI Nº 15.933 de 23 de Dezembro de 2013

Institui no âmbito do município de São Paulo o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

LEI Nº 15.933, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 37/13, do Vereador Ari Friedenbach - PROS)

Institui no âmbito do município de São Paulo o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de São Paulo o Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Constitui objetivo do Programa o incentivo às pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no município de São Paulo, no sentido de contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino.

Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino dar-se-á mediante as seguintes ações:

I - doação de recursos materiais a escolas e creches municipais; e

II - manutenção, conservação, reforma e ampliação de escolas e creches municipais.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Será conferido um certificado, emitido pela Municipalidade, às pessoas físicas e jurídicas por sua participação no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa de Adoção de Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino não implicará:

I - em ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal; e

II - em quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º desta lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo