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LEI Nº 15.540 de 16 de Fevereiro de 2012

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Virada Gastronômica Paulistana, a ser comemorada anualmente em um final de semana do mês de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.540 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

(PROJETO DE LEI Nº 216/11)(VEREADOR CHICO MACENA - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Virada Gastronômica Paulistana, a ser comemorada anualmente em um final de semana do mês de março, e dá outras providências.

José Police Neto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

”- final de semana do mês de março:

a Virada Gastronômica Paulistana, a ser comemorada em final de semana do mês de março, que anteceda o Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, criado pela Lei nº 15.295, de 28 de setembro de 2010, com o objetivo de promover e divulgar a diversidade gastronômica do Município de São Paulo, com duração mínima de 24 horas.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de fevereiro de 2012.

JOSÉ POLICE NETO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2012.

ADELA DUARTE ALVAREZ, Secretária Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo