Denomina Via de pedestre Armando de Almeida Pacheco o logradouro público inominado que começa na Rua Eurico Sodré e termina aproximadamente 88 metros além do seu início, junto à linha de transmissão de energia elétrica, no Distrito de Vila Medeiros, na Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
LEI Nº 15.381, DE 31 DE MAIO DE 2011
(Projeto de Lei nº 258/10, do Vereador Wadih Mutran - PP)
Denomina Via de pedestre Armando de Almeida Pacheco o logradouro público inominado que começa na Rua Eurico Sodré e termina aproximadamente 88 metros além do seu início, junto à linha de transmissão de energia elétrica, no Distrito de Vila Medeiros, na Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Via de pedestre Armando de Almeida Pacheco, Codlog 26.238-2, o logradouro público inominado que começa na Rua Eurico Sodré, altura do nº 778 (Setor 38 - Quadra 499) e termina a aproximadamente 88 metros além do seu início, junto à linha de transmissão de energia elétrica, no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo