CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.542 de 3 de Agosto de 2011

Caracteriza os dados técnicos relativos à Via de Pedestre Armando de Almeida Pacheco, denominada pela Lei nº 15.381, de 31 de maio de 2011.

DECRETO Nº 52.542, DE 3 DE AGOSTO DE 2011

Caracteriza os dados técnicos relativos à Via de Pedestre Armando de Almeida Pacheco, denominada pela Lei nº 15.381, de 31 de maio de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.233.841-3,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os dados técnicos relativos à Via de Pedestre Armando de Almeida Pacheco (CODLOG 26.238-2), denominada pela Lei nº 15.381, de 31 de maio de 2011, ficam assim caracterizados: logradouro com início na Rua Eurico Sodré, altura do nº 778, e término a aproximadamente 88 metros além do seu início, junto à linha de transmissão de energia elétrica (setor 68 - quadra 499), Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo