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LEI Nº 14.993 de 29 de Setembro de 2009

Denomina Espaço Cívico Comendador Yerchanik Kissajikian a área livre localizada entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Santos Dumont, na extremidade da superfície do metrô Armênia, e dá outras providências.

LEI Nº 14.993, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 415/09, do Vereador Wadih Mutran - PP)

Denomina Espaço Cívico Comendador Yerchanik Kissajikian a área livre localizada entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Santos Dumont, na extremidade da superfície do metrô Armênia, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Espaço Cívico Comendador Yerchanik Kissajikian a área livre localizada entre a Avenida Tiradentes e a Avenida Santos Dumont, na extremidade da superfície do metrô Armênia, para onde será remanejado o Monumento em Homenagem às vítimas do Genocídio de 1915, custeado com a parceria da iniciativa privada.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 55879/2015 - Caracteriza dados técnicos relativos-espaço cívico Comendador Yerchanik Kissajikian, denominado pela Lei