CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.867 de 29 de Dezembro de 2008

Retifica dispositivo da Lei nº 9.578, de 6 de janeiro de 1983.

 

LEI Nº 14.867, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 57/00, do Executivo)

Retifica dispositivo da Lei nº 9.578, de 6 de janeiro de 1983.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 9.578, de 6 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa nº A-7484/1, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-13-2-1, de formato irregular, com cerca de 1.460,00m² (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a viela de acesso: pela frente, linha curva 1-2-13, medindo mais ou menos 105,50 metros, confrontando em toda sua extensão com a viela de acesso, segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho 1-2, linha curva, medindo mais ou menos 18,00 metros, e trecho 2-13, linha curva, medindo mais ou menos 87,50 metros; pelos fundos, linha curva 13-1, medindo mais ou menos 68,00 metros, confrontando com a Rua Aberta (variante da Rua Mesquita), segundo seu alinhamento."

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo