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LEI Nº 14.568 de 23 de Outubro de 2007

INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, O DIA DE ATENCAO AO PREMATURO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 138/07)

LEI 14.568 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI 138/07)

(VEREADOR NATALINI - PSDB)

Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de Atenção ao Prematuro, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de Atenção ao Prematuro, a ser realizado, anualmente, em 14 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de outubro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de outubro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman.

Correlações

  • PL 138/07