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LEI Nº 13.975 de 10 de Junho de 2005

Denomina EMEI Jair Gusman Pedrosa a unidade escolar situada na Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, s/nº, no Jardim Guanhembu.

LEI 13.975 DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI 427/02)

(VEREADOR GOULART - PMDB)

Denomina EMEI Jair Gusman Pedrosa a unidade escolar situada na Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, s/nº, no Jardim Guanhembu.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada EMEI Jair Gusman Pedrosa a unidade escolar conhecida como EMEI Jardim Planalto, situada na Avenida Paulo Costa Ribeiro Bastos, s/nº, no Jardim Guanhembu.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo