CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.441 de 14 de Outubro de 2002

INTRODUZ ARTIGO NA LEI N. 10039, DE 08 DE JANEIRO DE 1986, QUE DISPOE SOBRESISTEMA DE INFORMACOES AO PUBLICO, REFERENTES AOS ONIBUS DA CAPITAL.(PL 470/01)

LEI Nº 13.441, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 470/01, do Vereador Humberto Martins - PDT)

Introduz artigo na Lei nº 10.039, de 08 de janeiro de 1986, que dispõe sobre sistema de informações ao público, referente aos ônibus da Capital.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica introduzido o artigo 5º na Lei nº 10.039, de 08 de janeiro de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 5º - O prazo para manutenção e atualização das placas indicativas de que trata o artigo 1º desta lei é de 6 (seis) meses".

Art. 2º - O artigo 5º fica renumerado como artigo 6º.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretária Municipal de Transportes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 13.441, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 470/01, do Vereador Humberto Martins - PDT)

Introduz artigo na Lei nº 10.039, de 08 de janeiro de 1986, que dispõe sobre sistema de informações ao público, referente aos ônibus da Capital.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica introduzido o artigo 5º na Lei nº 10.039, de 08 de janeiro de 1986, com a seguinte redação:

"Art. 5º - O prazo para manutenção e atualização das placas indicativas de que trata o artigo 1º desta lei é de 6 (seis) meses".

Art. 2º - O artigo 5º fica renumerado como artigo 6º.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretária Municipal de Transportes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PL 113/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 470/01