CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.782 de 30 de Dezembro de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 30/12/1998
Data de retificação 07/01/1999
Data de publicação 31/12/1998
Ementa

Dispõe sobre a legislação relativa aos Impostos Predial e Territorial Urbano e às Taxas de Limpeza Pública, Conservação de Vias e Logradouros Públicos e de Combate a Sinistros, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/1998 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

IMÓVEL

INCÊNDIO - PREVENÇÃO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

INCENTIVO FISCAL

LOGRADOURO PÚBLICO - TAXA DE CONSERVAÇÃO

LIMPEZA PÚBLICA - TAXA

SERVIDORES - VENCIMENTOS

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966 - Revoga os artigos 86 a 95 da Lei;
  2. Lei n.º 8.822, de 24 de dezembro de 1978 - Revoga a Lei;
  3. Lei n.º 8.671, de 27 de dezembro de 1977 - Revoga o artigo 4.º da Lei.