CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 12.757 de 26 de Novembro de 1998

DISPOE SOBRE A DECLARACAO DE UTILIDADE PUBLICA DO CENTRO COMUNITARIO PAROQUIAL DO JARDIM BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 17/98)

LEI N. 12.757 - DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Centro Comunitário Paroquial do Jardim Brasil, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 17/98, do Vereador Wadih Mutran - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será declarado de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei n. 4.819, de 21 de novembro de 1955, o Centro Comunitário Paroquial do Jardim Brasil, desde que requeira ao Executivo e comprove o atendimento das condições legais.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 17/98