LEI N. 12.713 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998
Denomina Praça da Embaixada Nordestina em São Paulo logradouro público inominado no distrito do Bom Retiro.
(Projeto de Lei n. 511/97, do Vereador Vicente Viscome - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça da Embaixada Nordestina em São Paulo logradouro público inominado situado na confluência das Ruas Araújo Figueiredo e Neves de Carvalho, no bairro Várzea da Barra Funda, distrito do Bom Retiro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.