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LEI Nº 12.713 de 27 de Agosto de 1998

DENOMINA PRACA DA EMBAIXADA NORDESTINA EM SAO PAULO LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO NO DISTRITO DO BOM RETIRO. (PL 511/97)

LEI N. 12.713 - DE 27 DE AGOSTO DE 1998

Denomina Praça da Embaixada Nordestina em São Paulo logradouro público inominado no distrito do Bom Retiro.

(Projeto de Lei n. 511/97, do Vereador Vicente Viscome - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça da Embaixada Nordestina em São Paulo logradouro público inominado situado na confluência das Ruas Araújo Figueiredo e Neves de Carvalho, no bairro Várzea da Barra Funda, distrito do Bom Retiro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 511/97