CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.649 de 14 de Setembro de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/09/1994
Data de retificação 23/09/1994
Data de publicação 15/09/1994
Ementa

Altera a Lei nº 10.947, de 22 de janeiro de 1991.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/09/1994 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Adin

  1.  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0093658- 30.2013.8.26.0000: Em 15 de janeiro de 2014, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira de Shoppings Centers - ABRASCE, por maioria de votos, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade das Leis Municipais n. 10.947/1991 e n. 11.649/1994 e do Decreto n. 29.728/1991, que obrigam os shoppings centers a implantarem em suas dependências ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, vez que se encontra pendente Recurso Extraordinário interposto pela Associação autora.

    2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0093658- 30.2013.8.26.0000 -STF, que, acolhendo parcialmente os embargos de declaração da Municipalidade, estabeleceu que "a declaração de inconstitucionalidade das Leis do Município de São Paulo nº 10.947/91 e nº 11.649/94, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal nº 29.728/91, tenha efeitos prospectivos, a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito (19/12/23), ficando ressalvadas as ações judiciais em curso".

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA MÉDICA

CENTRO DE COMPRAS

AMBULATÓRIO

PRONTO SOCORRO

AMBULÂNCIA