CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.649 de 14 de Setembro de 1994

LEI 11.649, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.

Altera a Lei nº 10.947, de 22 de janeiro de 1991.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei nº 10.947, de 22 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ar.1º - Torna-se obrigatória, nos Shopping-centers existentes na área do Município a implantação de ambulatório medico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência, com pelo menos um médico e uma ambulância”

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de setembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo