CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.458 de 28 de Dezembro de 1993)

Tipo LEI
Data de assinatura 28/12/1993
Data de publicação 29/12/1993
Ementa

Altera a legislação que dispõe sobre a Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFM, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/12/1993 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

MULTA

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

TRIBUTOS - MULTAS

UNIDADE DE VALOR FISCAL

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. artigo 12 da Lei nº 9.121, de 14 de outubro de 1980
  2. § 1º do artigo 10 da Lei n. 10.692, de 9 de dezembro de 1988.