CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.922 de 30 de Dezembro de 1990

Altera o item 59, a, das Tabelas II e III anexas a Lei nº 10.822, de 29 de dezembro de 1989.

LEI Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1990.

Altera o item 59, a, das Tabelas II e III anexas a Lei nº 10.822, de 29 de dezembro de 1989.

(Projeto de Lei nº 404/90, do Vereador Maurício Faria)

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 1990, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A alíquota do item 59, a, nas Tabelas II e III anexas a Lei 10.822, de 29 de dezembro de 1989, fica alterada por esta lei.

Art. 2º A alíquota sobre o preço do serviço descrito no item 59, a, passa a ser de 10% (dez por cento), a partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de janeiro de 1991.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 1990.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo