Revoga a Lei 9.847/1985, que fixa a comemoração do feriado municipal de 25 de janeiro.
LEI Nº 10.823, DE 2 DE JANEIRO DE 1990.
REVOGA A LEI Nº 9847, DE 7 DE JANEIRO DE 1985, QUE FIXA A COMEMORAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL DE 25 DE JANEIRO.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de dezembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a LEI Nº 9847, DE 7 DE JANEIRO DE 1985, que fixa a comemoração do feriado municipal de 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, para a quarta segunda-feira do mês.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 1990.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo