Fixa a comemoração do feriado municipal de 25 de janeiro, data da fundação da cidade de Sao Paulo, para a terceira segunda-feira do mês.
LEI Nº 9.847, DE 7 DE JANEIRO DE 1985.
FIXA A COMEMORAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL DE 25 DE JANEIRO, DATA DA FUNDAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO, PARA A QUARTA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS.
MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de dezembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A comemoração do feriado municipal de 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, fica fixada para a quarta segunda-feira do mesmo mês, independentemente do dia da semana em que vier a cair.
Art. 2º As solenidades oficiais do aniversário da Fundação da Cidade de São Paulo serão realizadas no próprio dia 25 de janeiro.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º VETADO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 1985.
MARIO COVAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo