CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 9.847 de 7 de Janeiro de 1985

Fixa a comemoração do feriado municipal de 25 de janeiro, data da fundação da cidade de Sao Paulo, para a terceira segunda-feira do mês.

LEI Nº 9.847, DE 7 DE JANEIRO DE 1985.

FIXA A COMEMORAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL DE 25 DE JANEIRO, DATA DA FUNDAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO, PARA A QUARTA SEGUNDA-FEIRA DO MÊS.

 

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de dezembro de 1984, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A comemoração do feriado municipal de 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, fica fixada para a quarta segunda-feira do mesmo mês, independentemente do dia da semana em que vier a cair.

 

Art. 2º As solenidades oficiais do aniversário da Fundação da Cidade de São Paulo serão realizadas no próprio dia 25 de janeiro.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 4º VETADO.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 1985.

 

MARIO COVAS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo