CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 10.639 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a inclusão dos titulares de cargos de Agente de Apoio Fiscal na jornada de trabalho H-40, a que se refere o artigo 15 da Lei nº 8.807, de 26 de outubro de 1978, e dá outras providencias.

LEI Nº 10.639, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre a inclusão dos titulares de cargos de Agente de Apoio Fiscal na jornada de trabalho H-40, a que se refere o artigo 15 da Lei nº 8.807, de 26 de outubro de 1978, e dá outras providencias.

JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de setembro de 1988, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Os titulares dos cargos de Agente de Apoio Fiscal ficam incluídos na jornada de trabalho H-40, a que se refere o art.15 da Lei nº 8.807, de 26 de outubro de 1978.
Parágrafo único – Os titulares dos cargos mencionados neste artigo ficam sujeitos à prestação de serviços, quando convocados, em quaisquer horas e dias, incluídos os sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

Art.2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial o artigo 13 da Lei nº 9.480, de 8 de junho de 1982.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JANIO DA SILVA QUADROS, Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo